Definições editoriais dos termos que aparecem em qualquer contrato de microcrédito no Brasil. Cada termo é mantido sincronizado com o vocabulário oficial do BACEN — Banco Central do Brasil.
CET
CET é o indicador comparativo obrigatório no Brasil, divulgado pelo BACEN — Banco Central do Brasil. Reúne juros, tarifas e seguros em um único percentual anual, permitindo comparar ofertas de credores diferentes em pé de igualdade.
Capital
Valor que você recebe emprestado, antes de juros e tarifas. É o saldo principal sobre o qual incidem os juros.
Juros remuneratórios
Custo cobrado pelo uso do dinheiro emprestado, expresso ao mês ou ao ano. Não inclui tarifas nem seguros.
Parcela
Pagamento periódico que combina amortização do capital, juros e, em alguns casos, seguros e tarifas.
Prazo
Tempo total para devolver o empréstimo, expresso em meses ou anos. Maior prazo significa parcela menor mas custo total maior.
Mora
Encargo aplicado a parcelas pagas após o vencimento. Inclui juros de mora, multa e correção monetária.
Refinanciamento
Substituição do contrato vigente por um novo com prazo ou taxa diferentes. Pode reduzir parcela mas aumentar custo total.
Quitação antecipada
Pagamento total ou parcial antes do vencimento. O credor regulado deve aplicar desconto proporcional dos juros futuros.
Tarifa de abertura
Encargo fixo cobrado no início do crédito pelo processamento. Deve constar na simulação oficial entregue ao solicitante.
Seguro prestamista
Seguro que cobre o saldo do empréstimo em caso de falecimento do titular. Em muitas operações é obrigatório.
Garantia
Bem ou direito que respalda o empréstimo. No microcrédito típico não se exige garantia real.
Avalista
Pessoa que assume as obrigações da dívida caso o titular não pague. Tem as mesmas responsabilidades do devedor principal.
Birô de crédito
Empresa que reúne o histórico de pagamentos de pessoas e empresas. Os credores consultam antes de aprovar um crédito.
Score de crédito
Indicador numérico que resume o risco de pagamento. É calculado a partir do histórico reportado ao birô.
Cláusula
Cada um dos itens do contrato. Cláusulas abusivas podem ser anuladas pelo regulador ou pelo órgão de defesa do consumidor.
Contrato de adesão
Contrato cujas cláusulas são fixadas por uma só parte (o credor). O usuário só pode aceitar ou recusar — não negociar.
Carência
Período inicial em que não há pagamento de capital, apenas juros (ou nem juros). Aumenta o custo total.
Superendividamento
Situação em que as parcelas mensais superam a capacidade de pagamento. Antessala do default e do registro negativo permanente.
Renegociação
Acordo com o credor para modificar prazo, taxa ou parcela quando a pessoa não consegue mais cumprir. Evita registro negativo se assinado a tempo.
Microcrédito
Empréstimo de valor reduzido e prazo curto, geralmente sem garantia real, voltado a microempresários ou consumo essencial.
Cooperativa de crédito
Instituição financeira de propriedade dos cooperados. É regulada e costuma oferecer microcrédito com taxas competitivas.
Fintech
Empresa que oferece serviços financeiros via tecnologia. Para operar legalmente deve ser autorizada pelo regulador local.
Taxa máxima legal
Custo máximo que um credor pode cobrar por lei. Quando ultrapassado configura prática vedada e passível de sanção.
Cessão de crédito
Transferência do direito de cobrar uma dívida do credor original para um terceiro. O devedor deve ser notificado formalmente.
Registro negativo
Marca no birô que indica inadimplência. Permanece anos e limita o acesso a crédito futuro.
Consentimento informado
Aceitação expressa do cliente após conhecer em detalhe o custo total, as cláusulas e os riscos do contrato.